Contribuição Sindical SINTEST – ES / FENATEST

O SINTEST-ES é o único Sindicato que representa a categoria profissional DIFERENCIADA dos TST´S no ES

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da consolidação das leis do trabalho (CLT).

O SINTEST-ES (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Espírito Santo) é o único sindicato que representa a categoria profissional diferenciada dos técnicos de segurança do trabalho no estado e o recolhimento da contribuição sindical destes profissionais deve ser realizado em favor do sintestes independente da sua filiação ou da empresa ter convenção firmada com outro sindicato de categoria majoritária.

A Contribuição Sindical (CS) é um tributo federal obrigatório e seu valor é calculado tendo como referência o salário base (salário da folha de pagamento) do técnico de segurança do trabalho dividido por 30 dias = 1 mês.

Para realizar a contribuição do técnico de segurança do trabalho corretamente, favor preencher o formulário eletrônico e gerar o boleto no endereço abaixo:

Após efetuar o pagamento favor enviar o boleto pago digitalizado para o email: ouvidoria@sintestes.org.br
Lembrando que o não cumprimento do recolhimento da contribuição sindical de forma correta acarretará ação judicial perante a justiça do trabalho para a empresa.
Maiores informações ou dúvidas favor ligar SINTEST-ES 027 3100-5424 (expediente 8h às 13h) ou Fábio Lúcio B. de Oliveira (Diretor Tesoureiro) 027 98159-5171 (tim).
Segue em anexo cópias dos editais de contribuição publicados em jornais Guia Prático de Contribuição Sindical.