SINTEST-ES assina convenção com SINAENCO e define Piso Salarial Estadual de 2016

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SINTEST-ES assina convenção com SINAENCO e define Piso Salarial Estadual de 2016

O SINTEST-ES assinou a primeira convenção coletiva com o SINAENCO representação sindical patronal de nível nacional que representa as empresas de engenharia, depois de uma longa negociação que durou mais de cem dias.

Para o diretor Marcelo Alves a assinatura desta convenção e de grande importância para os Técnicos de Segurança do Trabalho no Espírito Santo “A convenção coletiva que fechamos com o SINAENCO que é um sindicato nacional das empresas de engenharia, e nos servirá de referência para Piso Estadual das empresas de outros setores econômicos que não possuem convenções específicas, por isso trabalhamos tanto para fecharmos essa convenção, além de termos garantidos direitos importantes aos trabalhadores”.

O período de vigência da Convenção é relativa a data base de 01 de Maio de 2016 a 30 de Abril de 2017, e as diferenças salariais serão pagas retroativas em duas parcelas, nas folhas de Abril e Maio de 2017, e no dia 20 de Maio (Sábado), ocorrerá assembléia geral dos técnicos para definir a pauta de reivindicação e para dar inicio as negociações para campanha salarial deste ano.

A novidade na negociação foi categorização de três níveis de Piso Salarial, de acordo com a formação acadêmica do Técnico, que são:

A.      Técnico de Segurança do Trabalho nível Básico – Piso mínimo = R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o profissional formado em curso Técnico de Segurança do Trabalho e com registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

B.      Técnico de Segurança do Trabalho nível Intermediário – Piso mínimo = R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para o profissional formado em curso Técnico de Segurança do Trabalho e com registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e com habilitação em Curso de Especialização Técnica de Nível Médio com carga horária mínima de 250 horas.

C.      Técnico de Segurança do Trabalho/Técnico Higienista Ocupacional (THOC) – Piso mínimo = R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para Técnico de Segurança do Trabalho com curso de Especialização em Técnico Higienista Ocupacional e Certificado pela Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO). (Obs.: esse profissional possui um código de ocupação específico (CBO), derivado do código do Técnico de Segurança do Trabalho).

 “Aprovar o nivelamento do piso salarial de acordo com a formação foi um dos grandes avanços desta convenção, pois estimula o técnico em segurança do trabalho a se aperfeiçoar cada vez mais através dos cursos de especialização (pós técnico) que já são oferecidos pelo IFES e outras instituições de ensino, além da empresa contar com um profissional qualificado.” Afirmou Fábio Lúcio (Tesoureiro do SINTEST-ES).

O índice de reajuste negociado foi de 7% para quem recebe até R$ 2.400,00 e de 6% para quem recebe acima de R$ 2.400,00, sendo pagos de forma fracionada como mostra a tabela abaixo:

INDICES DE REAJUSTAMENTO  05/2016 – Sobre Salários de 30/04/2016 09/2016 – Sobre Salários reajustados em 05/2016 01/2017 – Sobre Salários reajustados em 09/2016
Salários até R$ 2.400,00 (em 30/04/2016) 4,00% 2,00% 1,00%
Salários superiores a R$ 2.400,00 (em 30/04/16) 4,00% 2,00% X

Alguns benefícios garantidos pela convenção:

  • Auxílio alimentação passa a ser de R$ 25,00 por dia de trabalho, sendo que tipo de cartão do beneficio (Alimentação ou Refeição) será definido pelo Técnico empregado.
  • Plano de Saúde com o valor mínimo de R$ 80,00.
  • Reembolso despesas de viagens e estadia.
  • Seguro de vida com indenizações mínimas de 10 mil reais.
  • Auxílio creche e pré-escola para pais e mães, sendo que para aqueles com filhos até seis meses de idade reembolso integral dos gastos com creche devidamente comprovados, seguindo assim a portaria 3296 do ministério do trabalho e para os funcionários com filhos com mais de seis meses de idade ajuda de custo de R$ 369,00 até os 4 anos de idade.
  • A adoção de criança de até 6 anos de idade garantirá ao técnico após o tempo de licença legal estabilidade de 60 dias.
  • O técnico terá direito a 10 dias por ano para participar de cursos de atualizações e aperfeiçoamento, seminários e congressos técnicos, tendo a obrigatoriedade de avisar a empresa com 72h de antecedência.
  • É vedado ao técnico desenvolver atividades que não seja as definidas pelo ministério do trabalho sendo assim expressamente proibido qualquer desvio de função.
  • Adicional de disponibilidade (sobre aviso) um terço do salário hora normal.
  • O pagamento das horas extras será calculado em cima de 60% nas duas primeiras horas do dia e 100% nas horas subseqüentes e 100% nas horas extras em sábados, domingos e feriados.
  • Prioridade do gozo de férias em dezembro e janeiro para mães de filhos menores de 7 anos e empregados estudantes.

A assinatura da convenção ocorreu no dia 17 de abril na sede do SINAENCO na Av. Nossa Senhora da Penha, no ato de assinatura participaram o diretor Marcelo Alves, Secretário Geral do SINTEST-ES e Célio Antônio Davilla, presidente do SINAENCO.

Para mais informações sobre a convenção acesse o link: https://www.sintestes.org.br/login.asp