Registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho será emitido pela internet

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15 de setembro de 2016

Registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho será emitido pela internet

Um cartão de registro profissional emitido pela internet vai substituir as anotações na carteira de trabalho. O Ministério do Trabalho e Previdência Social começou a emitir o cartão desde Janeiro deste ano, quando a mudança foi publicada no Diário Oficial da União.

Desta forma, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional) para imprimir o seu cartão. “Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na carteira de trabalho”, diz o ministério, em nota.

Antes do preenchimento da solicitação de registro profissional, o interessado deverá agendar data e horário de atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego no SAA (Sistema de Atendimento Agendado) do ministério.

Segundo o ministério, o objetivo é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.

CADASTRO

O registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho, dentre eles o Técnico de Segurança do Trabalho.

O ministério informa também que o Sirpweb foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. “Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.”

Por meio do sistema, diz o ministério, o trabalhador poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.

O Técnico de Segurança do Trabalho que já possui o Registro Profissional anotado na Carteira de Trabalho, também poderá imprimir o seu cartão de registro profissional.

O SINTEST-ES elaborou passo a passo para orientar os Técnicos de Segurança do Trabalho na emissão do seu cartão pela internet, confira:

Para profissionais com registro profissional atualizado e formado recentemente:

1) Acessar a págin http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb e escolher a opção Emitir Cartão de Registro Profissional (no menu lateral a esquerda) e preencher os dados solicitados e imprimir seu cartão.
2) Após emissão ainda é preciso validar o cartão, escolhendo a opçã Validar Cartão/Cartão de Registro Profissional, preencha os dados novamente acrescentando Hora de Emissão da Certidão e Código impresso no cartão.

Para profissionais formados há mais tempo:

Parte dos Técnicos de Segurança do Trabalho formados há mais tempo não consegue realizar o procedimento descrito acima e isso ocorre porque não há a documentação necessária no banco de dados. Caso seja o seu caso e você tenha o interesse em obter o cartão (lembre-se que até então as orientações existentes e que os registros anteriores (carteirinha ou anotação na CTPS) seguem válidos, portanto não há necessidade de obter o novo registro), é preciso que:

1) Preencher requerimento (Obter informações junto a unidade do MTE mais próxima
2) Comparecer (fazendo agendamento prévio via http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam com requerimento impresso, original e cópia dos seguintes documentos na SRTE mais próxima:
a) Diploma de Formação (frente e verso)
b) Carteira de Identidade
c) CPF
d) Comprovante de Endereço
3) Os documentos serão inseridos no sistema e será possível obter o registro de via internet