Desta forma, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional) para imprimir o seu cartão. “Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na carteira de trabalho”, diz o ministério, em nota.
Antes do preenchimento da solicitação de registro profissional, o interessado deverá agendar data e horário de atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego no SAA (Sistema de Atendimento Agendado) do ministério.
Segundo o ministério, o objetivo é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.
CADASTRO
O registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho, dentre eles o Técnico de Segurança do Trabalho.
O ministério informa também que o Sirpweb foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. “Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.”
Por meio do sistema, diz o ministério, o trabalhador poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.
O Técnico de Segurança do Trabalho que já possui o Registro Profissional anotado na Carteira de Trabalho, também poderá imprimir o seu cartão de registro profissional.
O SINTEST-ES elaborou passo a passo para orientar os Técnicos de Segurança do Trabalho na emissão do seu cartão pela internet, confira:
Para profissionais com registro profissional atualizado e formado recentemente:
1) Acessar a págin http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb e escolher a opção Emitir Cartão de Registro Profissional (no menu lateral a esquerda) e preencher os dados solicitados e imprimir seu cartão.
2) Após emissão ainda é preciso validar o cartão, escolhendo a opçã Validar Cartão/Cartão de Registro Profissional, preencha os dados novamente acrescentando Hora de Emissão da Certidão e Código impresso no cartão.
Para profissionais formados há mais tempo:
Parte dos Técnicos de Segurança do Trabalho formados há mais tempo não consegue realizar o procedimento descrito acima e isso ocorre porque não há a documentação necessária no banco de dados. Caso seja o seu caso e você tenha o interesse em obter o cartão (lembre-se que até então as orientações existentes e que os registros anteriores (carteirinha ou anotação na CTPS) seguem válidos, portanto não há necessidade de obter o novo registro), é preciso que:
1) Preencher requerimento (Obter informações junto a unidade do MTE mais próxima
2) Comparecer (fazendo agendamento prévio via http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam com requerimento impresso, original e cópia dos seguintes documentos na SRTE mais próxima:
a) Diploma de Formação (frente e verso)
b) Carteira de Identidade
c) CPF
d) Comprovante de Endereço
3) Os documentos serão inseridos no sistema e será possível obter o registro de via internet